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PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO

LEGISLAÇÃO FEDERAL

DECRETO Nº 99.556, DE 1º DE OUTUBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBio 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2017. Estabelece procedimentos para definição de outras formas de compensação ao impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto, conforme previsto no art. 4º, § 3º do Decreto nº 99.556, de 1º outubro de 1990.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. Define a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 347, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico.

RESOLUÇÃO CONAMA N° 428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o §3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.

PORTARIA IBAMA Nº 887, DE 15 DE JUNHO DE 1990. Promove a realização de diagnóstico da situação do patrimônio espeleológico nacional, através de levantamento e análise de dados, identificando áreas criticas e definindo ações e instrumentos necessários para a sua devida proteção e uso adequado.

PORTARIA MMA Nº 358, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. Institui o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

/var/dokuwiki_files/patrimoniocultural/data/pages/patrimonio_espeleologico.txt · Última modificação: 2021/10/01 19:37 por celma