PATRIMÔNIO IMATERIAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
CARTAS E OUTROS
CARTA DE FORTALEZA. (Seminário Patrimônio imaterial: estratégias e formas de proteção, 10 a 14 de novembro de 1997)
CARTA DO MAR DEL PLATA SOBRE O PATRIMÔNIO INTANGÍVEL. (Documento do Mercosul, junho de 1997)
CONVENÇÃO PARA SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. (Paris, 17 de outubro de 2003).
DECLARAÇÃO DE ISTAMBUL. (Mesa redonda: "El patrimonio Cultural Inmaterial, espejo de la Diversidad Cultural", 16 a 17 de setembro de 2002.) Texto em espanhol.
RECOMENDAÇÃO DE PARIS SOBRE A SALVAGUARDA DA CULTURA TRADICIONAL E POPULAR. (25ª Conferência Geral da UNESCO, 17 de outubro e 16 de novembro de 1989, Paris)
RECOMENDAÇÃO DE PARIS SOBRE A SALVAGUARDA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR (25ª Conferência Geral da UNESCO, 15 de novembro de 1989)
RECOMENDAÇÃO DE PARIS. (Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, 32ª Conferência geral da UNESCO, 17 de outubro de 2003).
RECONHECIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 14.007, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001. Declara o trecho mineiro do rio São Francisco patrimônio cultural, paisagístico e turístico do Estado e dá outras providências.
LEI 16.260, DE 18 DE JULHO DE 2006. Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa.
LEI 16.688, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Declara Patrimônio Cultural de Minas Gerais o processo tradicional de fabricação, em alambique, da Cachaça de Minas.
LEI 22.454, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. Declara patrimônio cultural do Estado o ofício das quitandeiras.
LEI 22.458, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. Declara patrimônio cultural do Estado a gastronomia mineira.
LEI 23.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
LEI 23.208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os clubes sociais de negros.
LEI 23.230, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.
LEI 23.250, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as festas de queima do alho.
LEI 23.556, DE 13 DE JANEIRO DE 2020. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado.
LEI Nº 23.903, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi.
LEI Nº 23.946, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Confere ao Município de São Tiago o título de Capital Estadual do Café com Biscoito e ao Município de Japonvar, o título de Capital Estadual do Biscoito Artesanal.
LEI Nº 23.948, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Município de Chapada Gaúcha.
DECRETO 48.024, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
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